Carta de Serviços aos Usuários
Carta de serviços aos Usuários
Publicado em 10/07/2018 12:00 - Atualizado em 07/10/2020 16:20
Carta de Serviços ao Usuário
Nesta seção, são divulgadas informações sobre a Carta de Serviços ao Usuário, na forma da Lei nº 13.460/2017.
A Lei nº 13.460/2017 estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública. Suas disposições devem ser aplicadas à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso I do § 3º do artigo 37 da Constituição Federal.
A sobredita Lei entra em vigor na data de 18 de dezembro de 2018, momento em que passa a ser dever dos Municípios com população entre cem mil e quinhentos mil habitantes internalizar as normas contidas na nova legislação, inclusive com a divulgação da Carta de Serviços ao Usuário. Trata-se de documento apresentando ao usuário do serviço público com informações claras e precisas sobre o órgão ou entidade, serviços oferecidos, requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço, etapas do serviço, previsão de prazo para a prestação do serviço, entre outras informações básicas.
A Carta de Serviços ao Usuário tem o propósito de informar os serviços prestados, reafirmar o compromisso de qualidade e transparência do serviço público, além de contribuir para aprimorar as ações da administração pública municipal.
O objetivo imediato da Carta de Serviços é divulgar o que é ofertado por cada órgão e entidade, apresentando, no mínimo, uma relação dos serviços prestados pela Administração Municipal, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos. A prática de construção da Carta de Serviços implica num processo de transformação no setor público, sustentada em princípios fundamentais – participação e comprometimento, informação e transparência, aprendizagem e participação do cidadão. Esses princípios têm como premissas o foco no cidadão e o fomento do controle social.
Em breve, estaremos divulgando as Cartas de Serviços aos Usuários do órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal de Ilhéus.
Para acesso à Lei nº. 13.460/2017, clique aqui.
por CGM Ilhéus